Provas recolhidas na Operação Influencer poderão ser declaradas nulas
Em causa está a investigação por alegado crime de prevaricação que decorre no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), no âmbito da qual o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) emitiu um acórdão contra o Ministério Público (MP), conhecido a 17 de abril.
Nesse acórdão, o TRL decidia manter os arguidos apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência, considerando não ter havido indícios de crime na investigação.
No documento, diz o Eco, declara-se ainda que a prova em questão deveria ter sido recolhida pela Polícia Judiciária (PJ) e não pela Polícia de Segurança Pública (PSP), por se tratarem de suspeitas de crimes de corrupção e prevaricação.
Neste âmbito, os advogados destes arguidos enviaram um requerimento ao tribunal, na terça-feira, considerando que foi cometida uma “nulidade insanável”.
“Requer-se que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à PSP o encargo de proceder à prova carreada para os autos” diz o requerimento dos advogados citado pelo Eco.
“A Polícia Judiciária é o único órgão de polícia criminal competente para proceder à realização de quaisquer diligências e investigações relativas a inquéritos em que esteja em causa a investigação dos crimes” de corrupção, tráfico de influência e prevaricação, segundo o documento, que se apoia na Lei de Organização da Investigação Criminal (LOIC).
O requerimento dirigido ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) alega, por isso, que “o MP não pode delegar na PSP” a prática de atos de investigação de crimes que se enquadram na esfera da PJ e lembra que, em relação ao arguido Afonso Salema, “toda a prova recolhida durante o inquérito o foi por órgão de polícia criminal incompetente”.
A defesa entende que, por não estar de acordo com o que a lei prevê, o ato do MP de “delegação de competência é inválido” e também não poderia ter sido validado por um juiz de instrução quando foi necessária a autorização para a realização de escutas telefónicas.
Nesse sentido, a defesa, a cargo do advogado Pedro Duro, pede “que seja declarada a nulidade insanável do despacho que confere à Polícia de Segurança Pública o encargo de proceder a quaisquer diligências e investigações relativas ao presente inquérito e de toda a prova” apresentada no processo, o que pode afetar todos os arguidos e suspeitos, incluindo o ex-primeiro-ministro António Costa.
Já que o recurso em questão referia-se apenas às medidas de coação, é o juiz de instrução que terá de decidir o destino da prova recolhida, e não a segunda instância.
Por isso, cabe agora a Nuno Dias Costa, juiz de instrução neste caso, o próximo passo, que pode passar pela nulidade da prova. Caso tal aconteça, poderá cair por terra a possibilidade de o MP avançar com acusação.
Recorde-se que a legislatura anterior foi interrompida na sequência da demissão de António Costa, após ter sido divulgado que era alvo de um inquérito instaurado no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça após ter siso extraída uma certidão do processo-crime Operação Influencer.
A Operação Influencer levou na altura à detenção de Vítor Escária (chefe de gabinete de António Costa), Diogo Lacerda Machado (consultor e amigo de António Costa), dos administradores da empresa Start Campus Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e do presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, que ficaram em liberdade após interrogatório judicial.
Existem ainda outros arguidos, incluindo o agora ex-ministro das Infraestruturas João Galamba, o ex-presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o ex-porta-voz do PS João Tiago Silveira e a Start Campus.
O caso está relacionado com o projeto de construção de um centro de dados na zona industrial e logística de Sines pela Start Campus, a produção de energia a partir de hidrogénio em Sines, e a exploração de lítio no distrito de vila Real, em Montalegre e Boticas.