Posso ser multado a andar de bicicleta? Em que situações?
Ciclistas não necessitam de carta de condução para guiar uma bicicleta, mas será que não podem ser multados como os outros condutores?
A geografia do país, com muitas elevações, não é ideal para incentivar as pessoas a pedalar, mas os portugueses estão cada vez mais adeptos da bicicleta, seja para os passeios domingueiros ou nas artérias das grandes metrópoles e dos seus arredores entupidas com veículos automóveis à hora de ponta. Com uma grande vantagem, os ciclistas não necessitam de qualquer tipo de carta de condução. Mas será que não podem ser multados como os outros condutores? Esta e outras dúvidas respondidas:
Não preciso (mesmo) de documentos?
É verdade que os ciclistas não precisam de ter carta de condução ou qualquer tipo licença para conduzir bicicletas, que também não exigem seguro e estão isentos Imposto Único de Circulação (IUC), mas o Código da Estrada é claro quando diz que não pode deslocar-se numa bicicleta sem um documento de identificação, neste caso o Cartão de Cidadão. Se for mandado parar pela polícia sem documentos está sujeito ao pagamento de uma coima que pode ir de 30€ a 150€.
Circular nos passeios e atravessar passadeiras?
As bicicletas, tal como as trotinetas deverão circular na ciclovia, ou na via de circulação, o mais à direita possível. Segundo o Código da Estrada, a bicicleta é um veículo equiparado a um carro ou mota, pelo que o ciclista terá de levar a bicicleta pela mão. A infração é sancionada com uma multa de 60€ a 300€. Só crianças até aos 10 anos de idade podem andar de bicicleta em passeios e passadeiras.
Pedalar ao telemóvel?
A utilização, durante a marcha do veículo, ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos, é proibida ao condutor de qualquer veículo, inclusive de velocípedes. Aqui, a sanção pecuniária varia entre os 60€ e 300€.
Capacete e luzes
Enquanto o capacete continua a não ser obrigatório para conduzir uma bicicleta na ciclovia ou fora dela (só é obrigatório para os utilizadores de bicicleta elétrica), os ciclistas que circulem sem luzes de cruzamento à frente e de presença atrás estão sujeitos a coimas entre 30€ e 150€.
No caso de o infrator não ter um veículo motorizado, a bicicleta pode ser aprendida pelo mesmo quadro temporal do da contraordenação muito grave, ou seja, de dois meses a dois anos.
Mais regras de utilização que deve conhecer:
– É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, salvo para assinalar manobras;
– É obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios;
– É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação;
– As bicicletas normais não podem transportar passageiros (salvo exceções previstas no artigo 91º Código da Estrada);
– Só é permitido transportar carga com um velocípede com o auxílio de um reboque ou caixa de carga.