Fernando Medina vai ser constituído arguido no processo ‘Tutti-Frutti’
“Tive conhecimento nos últimos dias, através de comunicação da Assembleia da República, que o Ministério Público solicita a minha audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo Tutti-Frutti, anunciou.
O deputado e ex-Ministro das Finanças acrescenta que já solicitou à Assembleia da República o levantamento da sua imunidade parlamentar “com a maior brevidade possível” para poder, “pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem”.
A audição de Fernando Medina na qualidade de arguido, tal como solicitada pelo Ministério Público, exige o levantamento da imunidade parlamentar, que o próprio quer ver aprovada com urgência.
O antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa salienta que, segundo a comunicação do Ministério Público à Assembleia da República, é suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.
“Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explica Fernando Medina.
O atual deputado do PS disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade, e salienta que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo para “qualquer propósito, designadamente de busca da verdade”.
“Fá-lo agora, desta forma”, lamenta.
Entre os erros que aponta ao Ministério Público, Fernando Medina salienta em particular que, de acordo com a lei, “o presidente da Câmara não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, questionando “qual o sentido de constituir alguém arguido por um ato que, reconhecidamente, não pode praticar”.
“Esta competência é, de acordo com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, (…) uma competência exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal, isto é, do coletivo constituído dos vereadores eleitos pelos diversos partidos políticos”, refere.
Medina defende que foi esse “o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém”, salientando que todas as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião da câmara para apreciação e votação”.
“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, pergunta Medina.
Por outro lado, o antigo autarca de Lisboa refere que, no mesmo período, e no contexto da preparação de “Lisboa, Capital Europeia do Desporto”, foram “atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, designadamente Direito, CDUL e Rugby São Miguel, cumprindo um objetivo geral de reforço das condições de desenvolvimento desta modalidade desportiva”.
“Como se pode invocar o favorecimento de uma determinada instituição em particular quando a generalidade das que promovem a prática do rugbgy foram apoiadas?”, questiona ainda.
Nesta nota, Medina critica o Ministério Público por, nos últimos sete anos, não se ter dignado a “prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação à preservação” da sua honra e bom nome, apesar das “centenas de notícias”, “dezenas de horas de televisão e de rádio” e “centenas de milhar de referências em redes sociais” com “conteúdo atentatório” à sua honra.
Questionada pela Lusa sobre este processo, a Procuradoria Geral da República disse apenas que a investigação, dirigida pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, prossegue com “a realização de diligências para obtenção de prova, nomeadamente a análise de documentação, bem como a inquirição de testemunhas e constituição e interrogatório de arguidos”.
A operação batizada de Tutti-Frutti investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.